EM CARTAZ: DETETIVES PROFISSIONAIS PRIVADOS
A NECESSIDADE DE AUTOAFIRMAÇÃO DE ALGUNS MAUS PROFISSIONAIS
EM CARTAZ: DETETIVES
PROFISSIONAIS PRIVADOS
Não entendo o porquê tentam relacionar o Distintivo de Detetive
Profissional com o Distintivo (Brasão Nacional) da Polícia Federal, das
Polícias Civis Estaduais ou até da ABIn, uma vez que não existe qualquer
relação ou equiparação entre um DETETIVE PROFISSIONAL PRIVADO e qualquer Órgão
de Segurança Pública ou de Inteligência, como querem alguns fazer parecer.
Aliás, a Polícia
Federal, que fiscaliza através das DELESP – Delegacias Especializadas da Segurança
Privada, sequer fiscaliza a Profissão de Detetive Profissional e nem suas
empresas, sejam elas MEI ou Sociedades Limitadas, uma vez que não estão
enquadradas como ENTIDADES DE SEGURANÇA PRIVADA (Lei nº 7.102, de 20 de junho
de 1983).
Criar distintivos de “DETETIVE FEDERAL PROFISSIONAL”, “DETETIVE FEDERAL
PRIVADO”, e coisas do gênero, não passam de tentativas de autoafirmação, e
alguns usam isso como se o uso desses títulos os tornasse mais atraentes para mulheres
e parecessem mais fortes perante as pessoas.
Se não fosse patético, seria no mínimo inútil, pois títulos sem amparo
legal não tornam seu usuário aquilo que desejam parecer, apenas o expõem, e
exposição não combina com a Profissão de Detetive Profissional Privado, cuja
atuação exige sigilo, deve ser velada e o profissional deve passar despercebido
no exercício da função para a qual foi contratado.
Do contrário, os alvos de sua investigação se retrairão, deixarão de
praticar aquilo cuja investigação se fez necessária e o investigador não
alcançará êxito.
Nenhum investigador, ou agente de inteligência quer que os alvos de
seus serviços o reconheçam como um agente que os investiga.
Então, esses “DETETIVES DE VITRINE”, que ficam postando fotos com
camisetas, ao lado de viaturas policiais, criando títulos absurdos e
inexistentes, não passam de charlatães e que, de profissionais não têm nada,
fujam desse tipo, pois se o contratar apenas estará jogando dinheiro fora.
Vejamos a CBO da Profissão de Detetive Privado:
Detetive profissional
3 -TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO
35 -TÉCNICOS DE NIVEL MÉDIO NAS CIÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS
351 -TÉCNICOS DAS CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
3518 -Agentes de investigação e identificação
351805 -Detetive profissional
Sinônimos do CBO
·
3518-05 - Agente de investigação privada
·
3518-05 - Detetive particular
·
3518-05 - Investigador particular
Essa CBO, no entanto é confusa, pois mistura funções exercidas por
Agentes Públicos (Policiais Investigadores, Detetives de Polícia,
Papiloscopistas e Agentes de Polícia), os quais detêm o Poder de Policia e
podem efetuar prisões dentre as suas funções.
Já o Detetive Profissional, não tem o Poder de Polícia, embora possa,
sim, como qualquer pessoa do povo, efetuar prisão em flagrante delito, se tiver
meios e condições seguras para tal.
É certo que tramitou pelo Congresso a PL 9323/17 que pretendia alterar
a Lei 13.432/17, que trata do exercício da profissão de
detetive particular e levar para a Polícia Federal a Fiscalização sobre a
Profissão, porém não vingou, tendo em vista as atribuições da Polícia Federal e
as demandas desse Departamento.
Talvez as Assembleias Legislativas Estaduais pudessem regulamentar a
Fiscalização da Profissão através das Secretarias de Segurança Pública e das
Polícias Civis, porém, embora concorde que seria um passo adiante, isso não
deva ocorrer em um período de tempo próximo, salvo se houver alguma mudança
drástica em nosso ordenamento jurídico/legal.
Assim, não há ligação entre o profissional privado Detetive
Profissional e as Policias Civil ou Federal, ou mesmo como alguns tentam
incutir, com a ABIn – Agência Brasileira de Inteligência.
O Detetive Profissional sequer atua como auxiliar da Polícia, podendo,
sim, atuar como Auxiliar da Justiça em situações específicas de Família,
Espionagem Industrial entre outras, deixando claro, que essa atuação é
facultativa quando contratada por um dos Advogados das Partes e homologada pelo
Juiz da causa, o que não torna o Detetive um Agente Público Governamental, mas
apenas um auxiliar temporário, sem poder de Polícia, sendo seu trabalho apenas
o de apresentar relatório detalhado daquilo que descobriu durante a
investigação contratada e para a qual foi solicitado, nada mais.
Aliás, em meu entender, a ostentação dessa profissão por alguns, não passa
de frustração profissional, tentativa de autoafirmação pessoal, demonstra uma
grande insegurança e requer acompanhamento psicológico, uma vez que, como já
mencionei anteriormente, o trabalho de um DETETIVE PROFISSIONAL PRIVADO deve
ser velado, sigiloso, exige discrição e segredo, um Detetive Investigador
privado deve passar despercebido.
Ostentar Distintivos, camisetas, fotos posando como “policial malvadão”,
isso tudo é apenas infantilidade e demonstra total falta de profissionalismo.
É diferente de um anúncio e propaganda do profissional, divulgando e
oferecendo os seus serviços, afinal a propaganda é necessária para que uma
empresa ou um profissional liberal prospere em seu trabalho.
Enquanto a ostentação é apenas tentativa infantil e supérflua de autoafirmação,
e deve ser repudiada por clientes e principalmente pelos verdadeiros
profissionais de Inteligência e Investigação privada, diferente dos Policiais
que são agentes públicos e não podem se ocultar, e ainda assim, os que
pertencem a unidades e forças tarefas especiais de investigação, ao aparecer na
imprensa usam sempre balaclavas e óculos escuros para dificultar suas
identificações como agentes de investigação.
O Detetive profissional deve se orgulhar de sua profissão, e não tentar
parecer um Policial, que definitivamente não é enquanto no exercício de
profissão privada.
(O autor é Instrutor de Segurança Credenciado pela Policia Federal –
Especialista em Gestão de Segurança Pública e Privada)
J. Uanderley Vaz
Especialista em Seg.
Pública e Privada
Instrutor de Seg.
Privada Cred. Pela Polícia Federal
Jornalista
Independente
Registro MTE Nº 0092372/SP

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